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Áreas de atuação

SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

BRIGADA MILITAR
 
  • 19% NA SUBSTITUIÇÃO – Todos aqueles que receberam valores referentes a substituição a contar de dezembro de 2006 têm o direito de requerer judicialmente a incidência dos 19% sobre os valores recebidos mensalmente a título da referida substituição.
  • AUXÍLIO FARDAMENTO – Os policiais militares promovidos ao posto de 3º Sargento têm o direito de receber o auxílio fardamento equivalente a duas vezes o soldo de 3º Sargento acrescidos de juros e correção monetária.
  • REAJUSTE DA ETAPA ALIMENTAÇÃO - Reajuste da etapa alimentação recebida pelo servidor nos mesmos moldes do vale-refeição. Objetiva-se a implantação do valor reajustado na folha e a revisão dos últimos cinco anos.
  • GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO-- O servidor que exerce função superior ao seu cargo, tem o direito de pleitear judicialmente o recebimento do 13º sobre a função substituída, sendo necessário o comprovante do exercício da função por mais de dez dias no mês de dezembro.
  • LEI BRITO - Implantação dos reajustes dos 19% conforme direito previsto na Lei 10.395/1995, este reajuste também deverá incidir sobre a substituição exercida nos ultimos 5 anos, Cargos em Comissão e Função Gratificada.
  • REAJUSTE DO VALE-REFEIÇÃO - O valor do vale-refeição deixou de ser revisto desde agosto de 1994. Através do ajuizamento da presente ação busca-se a atualização do valor nos últimos cinco anos.
  • ACIDENTE EM SERVIÇO- Benefício concedido aos militares que se acidentarem em serviço e ficarem com uma Invalidez permanente, parcial ou total, no valor de R$25.000,00, tal pedido está amparado na Lei n.10.996/97.
 
PROFESSORES
 
  • LEI BRITO - Implantação dos reajustes dos 19% conforme direito previsto na Lei 10.395/1995, este reajuste também deverá incidir sobre a substituição exercida nos ultimos 5 anos, Cargos em Comissão e Função Gratificada.
  •  PISO NACIONAL - No ano de 2008 o Governo Federal criou a Lei 11.738 a qual estabeleceu um piso salarial para os trabalhadores da educação, entretanto até o presente momento o Estado do Rio Grande do Sul não reajustou os vencimentos dos educadores, portanto a presente ação visa buscar o reajuste dos vencimentos com o pagamento imediato do valor devido.
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